Sobre o horror madrileño de ontem...
Tomei a liberdade de copiar este texto, de uma das mentes mais lúcidas da atualidade, de uma lista que recebo. Aproveitem, porque os questionamentos que traz são realmente importantes.
"Anti-terrorismo"
Ignacio Ramonet revela o surgimento de Estados policiais "modernos" e pergunta: as democracias estarão prestes a cometer suicídio?
Por atingir civis desarmados, o terrorismo constitui uma forma de luta particularmente abjeta. Nenhuma causa, por mais justa que seja, justifica o recurso a este método desprezível. Os atentados de 11 de setembro de 2001, assim como os mais recentes -- em Casablanca, Riad, Istambul, Moscou ou Haifa e Jerusalém -- só podem despertar repugnância e aversão. Assim como o fato de certos governos apelarem, como represália, ao terrorismo de Estado.
Abalados pelos ataques de 11 de setembro, tão violentos quanto inesperados, as autoridades de diversos países apressaram-se a promulgar, em nome do antiterrorismo, leis que definem novos crimes, proíbem certas organizações, limitam as liberdades civis e reduzem as garantias contra as violações dos direitos fundamentais.1
EUA, cemitério de liberdades
Os primeiros a fazê-lo foram os Estados Unidos. Em 26 de outubro de 2001, o Congresso aprovou uma lei denominada oportunisticamente Patriot Act (Provide Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism2. Ela outorga poderes excepcionais à polícia e aos serviços de informação, reduz as prerrogativas dos advogados de defesa e ameaça o habeas corpus, que garante as liberdades individuais. Esta lei autoriza a prisão, deportação e isolamento de suspeitos. As autoridades podem prender e manter detidos indefinidamente os estrangeiros. Suprime-se também a necessidade de autorização judicial para promover interrogatórios, escutas telefônicas ou censura sobre a correspondência e as comunicações por internet.
Em 13 de novembro de 2001, o presidente George W. Bush escorregou um pouco mais para o desvio “securitário”, ao instaurar, por decreto, tribunais militares de exceção para estrangeiros. Criou-se o campo de concentração de Guantánamo. Finalmente, em 5 de janeiro de 2004, entrou em vigor o programa US Visit, que obriga todos os estrangeiros que chegam aos EUA munidos de um visto a submeter seus indicadores direito e esquerdo a um leitor de impressões digitais, e a se deixar fotografar.
No Reino Unido, processos secretos e sem júri
Insólito em tempos de paz, este arsenal de medidas dignas de um Estado autoritário serviu rapidamente de modelo a outros países. A começar pelo Reinou Unido, que não hesitou em violar o artigo 5º da Convenção Européia dos Direitos do Homem3 e em adotar, em 2001, uma lei antiterrorista que permite deter por tempo indefinido, sem julgamento ou mesmo acusação formal, qualquer estrangeiro suspeito de constituir ameaça à segurança nacional.
O ministro do Interior, David Blunkett, quer endurecer ainda mais esta lei – a mais draconiana da Europa – e aplicá-la também aos cidadãos britânicos. Os suspeitos seriam julgados preventivamente, em processos secretos e sem júri. Os magistrados destas varas especiais, e também os advogados, seriam “selecionados” pelos serviços secretos, para facilitar a condenação de suspeitos. Blunkett quer também que os passaportes sejam dotados de chips capazes de armazenar as impressões digitais e de retina.
Neste ambiente orwelliano, o governo francês reforçou o arsenal de segurança, ao adotar primeiro a lei Sarkozi (para a vigilância interna, em fevereiro de 2003); e depois, em 11 de fevereiro último, a lei Perbem 2. Denunciado pelo conjunto das organizações de advogados, esta últimas caracteriza-se pela instauração do inquérito preliminar. A investigação é executada sem que o acusado tenha conhecimento. Os procedimentos são secretos, não permitem contestação e não têm duração definida. Os “suspeitos” podem ser detidos por 96 horas. Permite-se aos policiais servir-se de métodos especiais de investigação, como a escuta de conversas, a infiltração, a vigilância por meio de microfones e câmeras, instalados em locais privados. Pode-se também, na ausência dos suspeitos, realizar invasões de domicílios noturnas.
Em risco, o último perigo
Encorajados pelo exemplo destes governos democráticos, os regimes mais repressivos correram a desencadear sua própria luta “antiterrorista”. Na Colômbia, na Indonésia, na China, em Myamar, no Uzbequistão, Paquistão, Turquia, Egito, Jordânia e na República Democrática do Congo, as autoridades qualificam agora quem as critica de “simpatizante do terror”, para esmagar qualquer oposição4.
Tradicionalmente pouco sensíveis à violação dos direitos econômicos, sociais e culturais, as grandes democracias colocavam, até agora, a defesa dos direitos políticos no primeiro plano de suas preocupações. A obsessão antiterrorista vai levá-las a renegar esta garantia fundamental? Ao transformar o estado de exceção em norma e ao erigir a polícia como figura central do sistema, as democracias estarão prestes a cometer, diante dos nossos olhos, suicídio?
Tradução: Antonio Martins
1 Ler o Relatório de 2002 da Anistia Internacional
2 Em português, “Oferecer Instrumentos Apropriados Necessários para Interceptar e Obstruir o Terrorismo”
3 Ler The Economist, Londres, 6/12/03
4 Segundo infome do International Pen, denominado “O antiterrorismo, os escritores e a liberdade de expressão”. Londres, novembro de 2003.
Publicado em Porto Alegre 2003: 12/03/2004

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